Apresentar uma reclamação sobre um membro da ABU

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Os membros da ABU defendem a qualidade e a fiabilidade. Para o garantir, as agências de destacamento, trabalho temporário e “outsourcing” associadas da ABU são regularmente avaliadas e regem-se pelo nosso código de conduta. Este está disponível em inglês e neerlandês aqui. O código de trabalho justo Fair Employment Code para trabalhadores migrantes aplica-se especificamente aos membros da ABU que atuam como intermediários para trabalhadores migrantes.

Ocorreu algum contratempo inesperado e não conseguem resolver a situação em conjunto? Ou não consegue obter resposta por parte do membro da ABU? Nesse caso, pode apresentar uma reclamação junto da ABU por esta via.

A quem se destina?
A candidatos, pessoal mediado por agências de destacamento, trabalho temporário e “outsourcing” e clientes das agências de destacamento, trabalho temporário e “outsourcing” associadas da ABU. E também a membros da ABU. Não tem a certeza de se a agência é membro da ABU? Consulte a Lista de membros.

Não é membro da ABU ou tem perguntas?
Não quer apresentar uma reclamação, mas tem perguntas, por exemplo, sobre o Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário? É possível encontrar diversas informações a este respeito no website da Stichting Naleving CAO voor Uitzendkrachten (Fundação para o Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário) www.sncu.nl/vraag-en-antwoord/. 

Ou a agência sobre a qual pretende apresentar uma reclamação não é associada da ABU? Para reclamações sobre o (alegado) incumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário, contacte a Stichting Naleving CAO voor Uitzendkrachten (Fundação para o Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário) www.sncu.nl.

Em caso de acidentes de trabalho e situações de insegurança no local de trabalho, pode dirigir-se ao centro de denúncia de agências de trabalho temporário da autoridade de inspeção do trabalho (Arbeidsinspectie) www.nlarbeidsinspectie.nl

Procedimento
Solicitamos-lhe alguns dados para podermos dar o devido seguimento à sua reclamação. Todo o processo será, obviamente, tratado de forma confidencial e apenas entraremos em contacto com o membro da ABU após consulta consigo.

Seguimos os passos abaixo indicados de forma a chegar a uma solução:

  1. Primeiro, deve tentar chegar a uma solução em conjunto com o representante da agência de destacamento, trabalho temporário ou “outsourcing” ou recorrer ao procedimento de reclamações da agência de trabalho temporário.
  2. Caso não cheguem a um entendimento em conjunto ou se não obtiver resposta, poderá apresentar uma reclamação junto da ABU. Apenas poderá apresentar uma reclamação se a agência for associada da ABU. Não sabe se a agência é nossa associada? Consulte a Lista de membros. A ABU fará a mediação, no sentido de chegar a uma solução, tentando levar as partes ao entendimento e esclarecendo os assuntos necessários.
  3. Caso a mediação da ABU não permita chegar a uma solução, o último passo será as partes exporem o seu caso a um centro de arbitragem independente. Essa instância poderá emitir decisões vinculativas no que diz respeito ao cumprimento do Código de conduta da ABU. Se o litígio estiver relacionado com o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário, existe uma Comissão de Litígio separada para esse efeito.

Apresentar uma reclamação

Deseja apresentar uma reclamação? Envie um e-mail para meldingdoen@abu.nl. Inclua os seguintes dados:

  • O seu nome
  • Agência e função (caso se aplique)
  • Número de telefone
  • Endereço de e-mail
  • O nome e, caso esteja disponível, o número de registo na Câmara do Comércio do membro da ABU ao qual a reclamação diz respeito
  • Uma descrição da sua reclamação
  • Eventuais anexos à sua reclamação

Ao enviar a reclamação, autoriza o tratamento dos seus dados de contacto, os quais serão utilizados para a ABU contactar consigo relativamente à sua reclamação.

Entraremos em contacto consigo dentro de 2 dias úteis relativamente à sua reclamação.