A candidatos, pessoal mediado por agências de destacamento, trabalho temporário e “outsourcing” e clientes das agências de destacamento, trabalho temporário e “outsourcing” associadas da ABU. E também a membros da ABU. Não tem a certeza de se a agência é membro da ABU? Consulte a Lista de membros.
Não quer apresentar uma reclamação, mas tem perguntas, por exemplo, sobre o Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário? É possível encontrar diversas informações a este respeito no website da Stichting Naleving CAO voor Uitzendkrachten (Fundação para o Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário) www.sncu.nl/vraag-en-antwoord/.
Ou a agência sobre a qual pretende apresentar uma reclamação não é associada da ABU? Para reclamações sobre o (alegado) incumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário, contacte a Stichting Naleving CAO voor Uitzendkrachten (Fundação para o Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário) www.sncu.nl.
Em caso de acidentes de trabalho e situações de insegurança no local de trabalho, pode dirigir-se ao centro de denúncia de agências de trabalho temporário da autoridade de inspeção do trabalho (Arbeidsinspectie) www.nlarbeidsinspectie.nl.
Solicitamos-lhe alguns dados para podermos dar o devido seguimento à sua reclamação. Todo o processo será, obviamente, tratado de forma confidencial e apenas entraremos em contacto com o membro da ABU após consulta consigo.
Seguimos os passos abaixo indicados de forma a chegar a uma solução:
- Primeiro, deve tentar chegar a uma solução em conjunto com o representante da agência de destacamento, trabalho temporário ou “outsourcing” ou recorrer ao procedimento de reclamações da agência de trabalho temporário.
- Caso não cheguem a um entendimento em conjunto ou se não obtiver resposta, poderá apresentar uma reclamação junto da ABU. Apenas poderá apresentar uma reclamação se a agência for associada da ABU. Não sabe se a agência é nossa associada? Consulte a Lista de membros. A ABU fará a mediação, no sentido de chegar a uma solução, tentando levar as partes ao entendimento e esclarecendo os assuntos necessários.
- Caso a mediação da ABU não permita chegar a uma solução, o último passo será as partes exporem o seu caso a um centro de arbitragem independente. Essa instância poderá emitir decisões vinculativas no que diz respeito ao cumprimento do Código de conduta da ABU. Se o litígio estiver relacionado com o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário, existe uma Comissão de Litígio separada para esse efeito.